TSTAg-AIRR 75200-54.2007.5.01.0021
Execução: nulidade da citação por edital
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Execução
- Nulidade da citação por edital
- Grupo econômico familiar
- Subordinação
- Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – execução – NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL – grupo econômico familiar – SUBORDINAÇÃO – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando a pretensão deduzida no Recurso de Revista estiver assentada sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Compensação; Nulidade; Recurso