TSTAg-AIRR 0020011-89.2021.5.04.0030
Empregada enfermeira: contágio pela covid-19 no ambiente de trabalho
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Empregada enfermeira
- Contágio pela covid-19 no ambiente de trabalho
- Doença profissional
- Nexo causal entre a moléstia contraída e a atividade profissional
- Culpa comprovada
- Indenização por danos morais devida
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EMPREGADA ENFERMEIRA. CONTÁGIO PELA COVID-19 NO AMBIENTE DE TRABALHO. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA CONTRAÍDA E A ATIVIDADE PROFISSIONAL. CULPA COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 30.000,00). REDUÇÃO INDEVIDA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. MATÉRIAS FÁTICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, tendo em vista as premissas fáticas registradas pela Corte de origem e insuscetíveis de revisão nesta instância recursal de natureza extraordinária e por meio das quais, segundo o Regional, foram comprovados os requisitos necessários ao deferimento das indenizações pretendidas. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
COVID-19