TSTAg-AIRR 81900-69.2006.5.05.0021
Execução: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Coisa julgada
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Fonte de custeio
- Reserva matemática
- Apuração de juros sobre a diferença bruta
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. 2. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE A DIFERENÇA BRUTA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 422, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 896, § 2º, da CLT. SÚMULA 266 DO TST. INCIDÊNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "multa por litigância de má-fé", pois há óbice processual (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. A controvérsia relativa à aplicação da multa por litigância de má-fé não envolve diretamente matéria constitucional. O exame das alegações recursais exige necessariamente a interpretação e aplicação de normas processuais de natureza infraconstitucional, o que não autoriza o seguimento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Correção Monetária; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça