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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.213.791

Improbidade: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282/STF E 211/STJ. INCIDÊNCIA. ARTIGO QUE NÃO POSSUI COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ENUNCIADO N. 284/STF. APLICAÇÃO.

1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2. Para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria infraconstitucional. A exigência tem como desiderato principal impedir a condução a este Superior Tribunal de questões federais não debatidas na Corte local, a teor das Súmulas n. 282/STF e 211/STJ.

3. O art. 675 do CPC não possui comando normativo capaz de infirmar a conclusão adotada pelo Pretório a quo a respeito da inaplicabilidade, ao caso concreto, do entendimento consolidado por esta Corte no Enunciado n. 84/STJ, em razão da ausência de demonstração do exercício da posse do bem objeto dos embargos de terceiro. Incidência do obstáculo do Verbete n. 284/STF.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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