STJREsp 2.136.610
Procedimento de fiscalização antes do registro da di
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Procedimento de fiscalização antes do registro da di
- Alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Omissão caracterizada
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO ANTES DO REGISTRO DA DI. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REJULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal a quo se recusado a emitir pronunciamento sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, oportunamente trazida pela parte ora recorrente nos embargos de declaração, ocorreu negativa de prestação jurisdicional e a consequente violação do art. 1.022 do CPC.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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