TSTRR 131-61.2020.5.05.0631
Sumaríssimo: função gratificada percebida por mais de 10 anos
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Sumaríssimo
- Função gratificada percebida por mais de 10 anos
- Descomissionamento por desempenho insuficiente
- Justo motivo
- Baixo desempenho em três períodos avaliatórios
- Incorporação indevida
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. FUNÇÃO GRATIFICADA PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. DESCOMISSIONAMENTO POR DESEMPENHO INSUFICIENTE. JUSTO MOTIVO. BAIXO DESEMPENHO EM TRÊS PERÍODOS AVALIATÓRIOS. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNÇÃO GRATIFICADA PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. DESCOMISSIONAMENTO POR DESEMPENHO INSUFICIENTE. JUSTO MOTIVO. BAIXO DESEMPENHO EM TRÊS PERÍODOS AVALIATÓRIOS. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. Ante uma possível contrariedade à Súmula 372, I, do c. TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. FUNÇÃO GRATIFICADA PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. DESCOMISSIONAMENTO POR DESEMPENHO INSUFICIENTE. JUSTO MOTIVO. BAIXO DESEMPENHO EM TRÊS PERÍODOS AVALIATÓRIOS. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. No caso, o Tribunal Regional desconsiderou o desempenho insatisfatório em três ciclos avaliativos como justo motivo para o descomissionamento. No entanto, a atual jurisprudência do c. TST considera o desempenho insuficiente em três ciclos avaliatórios como justo motivo para o descomissionamento. Em circunstâncias tais, ainda que atendido o requisito temporal de 10 anos de que trata a Súmula 372, I, do c. TST, não há que se falar em direito adquirido à incorporação da média das gratificações de funções percebidas por 10 dez anos ou mais. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 372, I, do c. TST e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 372, I, do c. TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo o desempenho insuficiente em três ciclos avaliatórios como justo motivo para o descomissionamento, afastar da condenação o direito do autor à integração da gratificação de função, no valor correspondente à média mensal atualizada dos valores recebidos nos dez anos anteriores à eventual supressão e, por conseguinte, o pagamento das "diferenças salariais principais e acessórias, vencidas e vincendas, desde a supressão até a efetiva incorporação, sobre férias vencidas e vincendas acrescidas de 1/3, gratificações natalinas vencidas e vincendas, depósitos do FGTS, licenças prêmios", bem como a determinação de o réu "promover os recolhimentos cabíveis em proveito do Fundo de Previdência Complementar instituído pela Reclamada, relativos às cotas do empregador, ficando a cota do empregado a seu encargo".
Indexação
Gratificação; Jurisdição e Competência; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita