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Jurisprudências

STJAREsp 3.014.562

Fraude bancária e negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ e pelo art. 1.030, V, do CPC;

2. A controvérsia diz respeito a ação negatória de débito c/c indenizatória por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 13.211,60;

3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa;

4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 12% sobre o valor da causa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação ao art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, quanto à responsabilidade objetiva por fraude em agência e fortuito interno; (ii) saber se houve violação ao art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, por omissão no enfrentamento da tese de fortuito interno e dever de segurança.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A Súmula n. 7 do STJ incide sobre a pretensão de responsabilização civil bancária baseada no reexame do acervo fático-probatório relativo ao uso de cartão e senha e à culpa exclusiva da consumidora.

7. Incide a Súmula n. 83 do STJ sobre a pretensão de responsabilização civil bancária relativo ao uso de cartão e senha e à culpa exclusiva da consumidora.

8. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.

IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Tese de julgamento : "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas quanto à responsabilidade civil por suposta falha na prestação de serviço bancário. 2. Não se conhece do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ) 3.Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. "

Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, art. 1.022.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83, STJ, REsp n. 1.898.812/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/8/2023.

Tese

"1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas quanto à responsabilidade civil por suposta falha na prestação de serviço bancário. 2. Não se conhece do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ) 3.Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. "

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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