STFRE 1.533.533 AgR
Matéria criminal: decisão de pronúncia anulada
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Decisão de pronúncia anulada
- Ilegalidade
- Alegada violação de preceitos da Constituição Federal
- Ofensa reflexa
- Óbice da Súmula nº 279 do STF
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Decisão de pronúncia anulada. Ilegalidade. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido.
1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.