TSTAg-AIRR 0000243-95.2023.5.08.0128
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade em grau máximo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Limpeza e higienização de banheiros de escola municipal
- Verba devida
- Reflexos em honorários advocatícios e periciais
- Decisão regional em contrariedade à sumula 448, II, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE ESCOLA MUNICIPAL. VERBA DEVIDA. REFLEXOS EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À SUMULA 448, II, DO TST. Ficou incontroverso nos autos que o reclamante realizava a limpeza e a coleta de lixo no canteiro de obras da reclamada, ambiente de grande circulação (média de 400 empregados na obra), e estava exposto a agentes químicos, sem a comprovação da respectiva neutralização. A situação dos autos se enquadra na hipótese prevista no item II da Súmula 448 do TST, no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora