STJAgInt no AREsp 2.640.154
Familia e processual civil: violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito de Família
- Familia e processual civil
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Revisão da fixação de alimentos
- Impossibilidade
Ementa
FAMILIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/STJ.
1. Afastada a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal local, ao negar provimento à apelação, manifestou-se adequadamente acerca da capacidade do alimentante e das necessidades dos alimentados.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao valor da prestação alimentícia, exige o reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.