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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101040-73.2017.5.01.0067

Dano moral: doença ocupacional

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório, reconheceu a presença dos pressupostos da responsabilidade civil e manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional. A pretensão de afastar a condenação, sob o argumento de ausência de culpa patronal e de comprovação do dano e do nexo causal, demanda o reexame das provas, especialmente do laudo pericial, providência vedada pela Súmula 126 do TST. 2. Quanto ao quantum indenizatório, a mera alegação genérica de desproporcionalidade não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, que exige a exposição das razões pelas quais, diante dos fundamentos adotados no acórdão recorrido, o dispositivo legal indicado teria sido violado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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