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Jurisprudências

TSTRR 10116-45.2017.5.15.0093

Rito sumaríssimo: custas

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Custas
  • Sucumbência recíproca
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Inaplicabilidade do óbice da súmula 126 do TST
  • Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT, atendidos

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . CUSTAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 896, §9º, DA CLT . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não reúne condições de processamento, no tema, pois apenas houve indicação de violação a norma infraconstitucional, em desconformidade com o que disciplina o § 9º do art. 896 da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a reclamada insurge-se contra a sua condenação cumulada ao pagamento de multa por oposição de embargos de declaração considerados protelatórios e indenização por litigância de má-fé. O debate acerca da possibilidade de cumulação das duas penalidades detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 5º, LV, da CF. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A decisão regional está em dissonância do entendimento da SBDI-1 desta Corte no sentido de não se poder impor sanção dupla pelo mesmo fato gerador, sendo incabível a condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC e da multa e indenização por litigância de má-fé (artigo 81 do CPC) de forma cumulada. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo quanto ao tema "custas- sucumbência recíproca"; II) dar provimento ao agravo interno no tema "multa por litigância de má fé por embargos de declaração protelatórios", para prosseguir na análise do agravo de instrumento; III) reconhecer a transcendência política do recurso de revista, no particular; IV) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular; V) conhecer do recurso de revista apenas no tema "multa por litigância de má fé por embargos de declaração protelatórios", por violação do art. 5º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da indenização por litigância de má-fé de 5% sobre o valor atribuído à causa, aplicada com base no artigo 81 do CPC. Mantido o valor da condenação. Custas inalteradas.

Indexação

Adicional Noturno; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sucumbência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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