TSTED-Ag-AIRR 1001155-12.2017.5.02.0077
Competência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Complementação de aposentadoria
- Benefício previsto em lei estadual específica e pago por ente público
- Modulação dos efeitos
- Ilegitimidade passiva
- Responsabilidade solidária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI ESTADUAL ESPECÍFICA E PAGO POR ENTE PÚBLICO. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 38.000,00), no importe de R$ 380,00 - (trezentos e oitenta reais), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Negativa de Prestação Jurisdicional