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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 216.801

Crimes licitatórios e contra a administração pública

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES LICITATÓRIOS E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO E PROBATÓRIA. CONEXÃO COM A OPERAÇÃO "FURNA DA ONÇA" RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Acolher o pleito defensivo, a fim de afastar a competência estabelecida pela conexão e redistribuir o feito à Justiça Estadual, demandaria necessariamente a incursão no conjunto fático e probatório, o que é inviável em sede de habeas corpus. Ademais, foi reconhecido pelo Órgão Especializado do Tribunal a quo, em sede de conflito de competência, a existência de conexão do inquérito policial com a denominada operação "Furna da Onça", não sendo, pois, o mandamus, a via adequada para discutir a competência jurisdicional quando não há ameaça direta ao direito de locomoção.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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