STJAgRg no AREsp 2.240.308
Medidas protetivas: relação íntima de afeto
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Medidas protetivas
- Relação íntima de afeto
- Ausência
- Revisão
- Impossibilidade
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. MEDIDAS PROTETIVAS. LEI MARIA DA PENHA. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte possui entendimento jurisprudencial no sentido de que a Lei n° 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto (AgRg no REsp n. 1.427.927/RJ, rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 20/03/2014, DJe de 28/03/2014).
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, com fundamento nas provas colhidas, concluiu pela ausência de caracterização de relação íntima de afeto e, portanto, pela inaplicabilidade da Lei Maria da Penha.
3. Alterar o entendimento manifestado pelas instâncias ordinárias, como pretende a acusação, para fazer incidir a referida norma, exigiria uma incursão na seara probatória do feito, hipótese incompatível com a via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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