TSTRR 10078-20.2013.5.18.0051
Empresa concessionária de serviço público: terceirização em atividade-fim
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Empresa concessionária de serviço público
- Terceirização em atividade-fim
- Possibilidade
- Ausência de vínculo direto com a tomadora dos serviços
- Matéria sedimentada pela jurisprudência do supremo tribunal federal
- Aplicação analógica da tese fixada no tema nº 739 de repercussão geral
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS PARTES RÉS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEI Nº 8.987/95. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 739 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL. TEMA Nº 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Agravos de instrumento providos para determinar o processamento dos recursos de revista. RECURSOS DE REVISTA DAS PARTES RÉS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEI Nº 8.987/95. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 739 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL. TEMA Nº 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O debate acerca da licitude da terceirização em atividades inerentes às concessionárias de serviços públicos, especialmente à luz do artigo 25, § 1º, da Lei nº 8.987/95, já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a decisão de órgão fracionário que afasta a literalidade do mencionado preceito contraria a Súmula Vinculante nº 10 daquela Corte. Precedentes. Trata-se de solução análoga à do tema nº 739 de repercussão geral, que também se respaldou em outra tese de observância obrigatória, a do tema nº 725. Acrescente-se, ainda, a tese fixada no Tema nº 383 de Repercussão Geral, que afasta, inclusive, a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado isonomia salarial com os empregados da tomadora: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" . Impõe-se reconhecer, portanto, a improcedência dos pedidos calcados na pretensa isonomia. O novo contexto jurídico surgido com a edição das teses acima referidas torna inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1 do TST, pelo fenômeno da superação ou overruling . Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recursos de revista conhecidos e providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em sede de juízo de retratação, nos estritos limites da decisão que determinou o retorno dos autos a este órgão, DAR PROVIMENTO aos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. Ainda à unanimidade, CONHECER dos recursos de revista, por má-aplicação da Súmula nº 331 do TST, e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para reconhecer a licitude da terceirização de serviços estabelecida entre as rés, excluir da condenação as parcelas atinentes à isonomia com os empregados da tomadora e, como decorrência, julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais. Custas, em reversão, das quais o autor é isento, por ser beneficiário da Justiça Gratuita.
Indexação
Ente Público; Isonomia Salarial