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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0011184-79.2022.5.15.0020

Grupo econômico: responsabilidade solidária

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Responsabilidade solidária
  • Contrato de trabalho em vigor na vigência da lei nº 13.467/17
  • Nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT
  • Vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 174.175,57) à parte embargante, no importe de R$ 1.741,75 ¿ mil setecentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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