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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 2388-10.2015.5.12.0059

Adicional de periculosidade: uso de motocicleta

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional de que " somente eram admitidos montadores da ré se tivessem moto" e que "o autor utilizou constantemente motocicleta na atividade exercida na ré", para que seja possível decidir de forma diversa, como quer a Reclamada, é necessária nova análise dos elementos fáticos e probantes dos autos, o que não é mais possível em instância extraordinária. Aplicação da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional

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