TSTAg-RRAg 2388-10.2015.5.12.0059
Adicional de periculosidade: uso de motocicleta
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Uso de motocicleta
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional de que " somente eram admitidos montadores da ré se tivessem moto" e que "o autor utilizou constantemente motocicleta na atividade exercida na ré", para que seja possível decidir de forma diversa, como quer a Reclamada, é necessária nova análise dos elementos fáticos e probantes dos autos, o que não é mais possível em instância extraordinária. Aplicação da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional