TSTAg-AIRR 0000095-45.2022.5.10.0005
Rescisão do contrato de trabalho: justa causa
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rescisão do contrato de trabalho
- Justa causa
- Responsabilidade subsidiária
- Honorários advocatícios
- Juros de mora
- Correção monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 25 de setembro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada