STJAgInt no AREsp 3.006.094
Acórdão recorrido: adoção de entendimento firmado em repercussão geral para decidir
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Acórdão recorrido
- Adoção de entendimento firmado em repercussão geral para decidir
- Não cognoscibilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL PARA DECIDIR. TEMA N. 1.184/STF. RECURSO ESPECIAL. TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTIONAMENTO INTRINSECAMENTE RELACIONADO À MATÉRIA DO PRECEDENTE VINCULANTE APLICADO. NÃO COGNOSCIBILIDADE.
1. A tese recursal de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC volta-se a questionar a aplicação, pelo Tribunal de origem, do entendimento firmado pelo STF no Tema n. 1.184, ficando assim prejudicado o exame do apelo raro e do respectivo agravo do art. 1.042 do CPC. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.399.555/SP, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJEN de 21/8/2025; AgInt no REsp n. 2.065.389/CE, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/3/2024.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.