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Jurisprudências

STFARE 1.600.876 AgR-segundo

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crimes de redução à condição análoga à de escravo e de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Súmula 281/STF. Recurso incabível. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com base na Súmula 281 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se houve o esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias que justifique o afastamento da incidência da Súmula 281/STF.

III. Razões de decidir

3. A decisão objeto do recurso extraordinário não se caracteriza como de última instância, uma vez que comportaria recurso de agravo ao órgão colegiado competente junto ao STJ. Portanto, é incabível o recurso extraordinário, nos termos da Súmula 281 do STF.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

(AgR-segundo) O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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