TSTAg-EDCiv-RRAg 11439-43.2015.5.01.0482
Tramitação preferencial: estatuto do idoso
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Estatuto do idoso
- Preliminar de fato superveniente
- Acordo coletivo de trabalho
- Irretroatividade da norma coletiva sobre direitos incorporados
- Regime de trabalho offshore 14x21
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ESTATUTO DO IDOSO. LEI 10.741/2003. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - PRELIMINAR DE FATO SUPERVENIENTE. ART. 493 DO CPC. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. SÚMULAS 8 E 126 DO TST. IRRETROATIVIDADE DA NORMA COLETIVA SOBRE DIREITOS INCORPORADOS. É incabível a juntada extemporânea de norma coletiva em sede extraordinária para alterar a moldura fática fixada soberanamente pelas instâncias ordinárias (Súmulas 8 e 126 do TST). Outrossim, norma coletiva superveniente, ainda que estabeleça vigência retroativa, não possui eficácia para suprimir, alterar ou quitar retroativamente direitos que já haviam se incorporado ao patrimônio do trabalhador por ocasião da efetiva prestação dos serviços, sob pena de violação ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito (arts. 5.º, XXXVI, da CF/88 e 6.º da LINDB). Eventual limitação sobre parcelas vincendas, se for o caso, deve ser apurada estritamente em liquidação de sentença. Agravo conhecido e não provido. 2 - REGIME DE TRABALHO OFFSHORE 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO GLOBAL E SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR). NORMA INTERNA CORPORATIVA (PE-OV4-00011-D). CRITÉRIO DE HABITUALIDADE PARA REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DESVINCULADOS DOS TÓPICOS IMPUGNADOS. REPRODUÇÃO DE EXCERTOS ESTRANHOS À LIDE. Nos termos da jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, a transcrição genérica e em bloco de trechos do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, de forma desvinculada dos capítulos e matérias impugnadas, descumpre a exigência do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, por inviabilizar o indispensável cotejo analítico de teses. Ademais, a indicação de excertos pertencentes a processo alheio e estranhos ao acórdão recorrido equivale à ausência de indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, constituindo óbice formal insanável que impede o exame das matérias de mérito. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada