STJAREsp 3.052.468
Negativa de prestação jurisdicional: alegações genéricas
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegações genéricas
- Legislação apontada como violada
- Prequestionamento
- Ausência
- Fundamento não impugnado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA Nº 284/STF. LEGISLAÇÃO APONTADA COMO VIOLADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada negativa de prestação jurisdicional se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto.
2. As teses fundadas nos arts. 7º, 473, II e III e § 1º, 474 e 479 do Código de Processo Civil e 944 do Código Civil não podem ser examinadas por ausência de prequestionamento, aplicando-se a Súmula 211/STJ.
3. Ademais, a subsistência de fundamento não impugnado apto a manter o julgado recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
4. A pretensão de infirmar as conclusões e a validade do laudo pericial demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial. Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.