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Jurisprudências

STJHC 936.775

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: pleito absolutório

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Pleito absolutório
  • Dosimetria
  • Pena-base
  • Exasperação fundamentada em elementos genéricos
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS GENÉRICOS. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Jeilson Gonçalves Nascimento, condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1.400 dias-multa. A defesa alega insuficiência probatória e requer ajuste na dosimetria da pena, com reconhecimento da confissão extrajudicial como atenuante.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões centrais em discussão: (i) se os depoimentos de policiais, corroborados por outras provas, são suficientes para fundamentar a condenação; e (ii) se a dosimetria da pena observou os requisitos legais, especialmente quanto à fundamentação para a exasperação da pena-base e ao reconhecimento da confissão extrajudicial como atenuante.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. No caso, a condenação foi lastreada não apenas nos depoimentos dos agentes policiais, mas também nas próprias circunstâncias do flagrante e nos laudos periciais, de modo que o acolhimento do pleito absolutório demandaria ampla dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus.

4. A dosimetria da pena deve observar fundamentação concreta e objetiva, sendo insuficiente o uso de termos genéricos ou de elementos inerentes ao tipo penal. No caso em tela, à exceção dos maus antecedentes, as circunstâncias judiciais foram valoradas de forma vaga e abstrata, contrariando o entendimento do STJ de que a pena-base não pode ser aumentada com base em critérios genéricos (AgRg no AREsp 1.121.856/ES).

5. A confissão extrajudicial do paciente deve ser considerada como atenuante, conforme orientação consolidada do STJ, mesmo que não tenha sido utilizada como fundamento principal da sentença condenatória. O reconhecimento da atenuante é assegurado pela Súmula 545/STJ e reforçado pelo princípio da boa-fé, devendo a confissão extrajudicial ser aplicada em favor do réu.

IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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