STJAREsp 2.793.501
Execução de título extrajudicial: cobrança de cotas condominiais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução de título extrajudicial
- Cobrança de cotas condominiais
- Associação de moradores
- Ausência de vínculo associativo
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina adequadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, fundamentando sua decisão de forma clara e completa, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente.
2. Comprovada pelos elementos fático-probatórios a natureza jurídica de associação de moradores da entidade exequente, bem como a ausência de vínculo associativo dos executados, aplica-se o entendimento consolidado no Tema nº 882 do STJ quanto à impossibilidade de cobrança compulsória.
3. Demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos a pretensão de alterar as conclusões do acórdão recorrido sobre a real natureza jurídica da entidade e a existência de vínculo obrigacional, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.