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Jurisprudências

TSTAIRR 0001259-41.2024.5.10.0016

Rito sumaríssimo: reversão da justa causa

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS EXCLUSIVAMENTE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 896, §9º, DA CLT E NA SÚMULA 442 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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