TSTAg-RRAg 11580-50.2016.5.03.0101
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sucessão trabalhista
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Sucessão trabalhista
- Responsabilidade solidária
- Na presente hipótese, o e
- Julgados desta Corte Superior, envolvendo as reclamadas dos autos
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Na presente hipótese, o e. TRT, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que " houve a absorção da FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS pela UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS e pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, situação essa que se equipara à sucessão trabalhista prevista nos artigos 10 e 448 da CLT" . Afirmou, nesse passo, que " a UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o ESTADO DE MINAS GERAIS devem responder solidariamente pelos créditos decorrentes da presente demanda, haja vista que, na esteira da norma celetizada, a alteração na estrutura jurídica da empresa, seja pela mudança na propriedade ou na sua estrutura jurídica apenas, não afeta os direitos adquiridos de seus empregados e tampouco os contratos com eles mantido." Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, quanto à ausência de sucessão trabalhista, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Julgados desta Corte Superior, envolvendo as reclamadas dos autos. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Intervalo Interjornadas; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Férias; Sucessão de Empregadores; Férias Proporcionais; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Redução Carga Horária; Multa Convencional; Alteração Contratual