TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001143-97.2023.5.02.0073
Erro de aparelhamento do agravo de instrumento: inviabilidade de processamento do agravo interno
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Erro de aparelhamento do agravo de instrumento
- Inviabilidade de processamento do agravo interno
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELOS RECLAMANTES. DIREITO COLETIVO. ERRO DE APARELHAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO DO AGRAVO INTERNO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora