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Jurisprudências

TSTAIRR 0000189-07.2023.5.08.0201

Contratação realizada por caixa escolar: unidade descentralizada de execução da educação

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contratação realizada por caixa escolar
  • Unidade descentralizada de execução da educação
  • Terceirização
  • Contrato nulo
  • Óbice da súmula 297, i, do TST
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO NULO. INEXISTÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. In casu, da leitura do acórdão recorrido, depreende-se que o Regional não examinou a questão relativa à nulidade do contrato de trabalho, e o recorrente não opôs embargos de declaração, a fim de obter o necessário pronunciamento sobre a matéria. Ausente, assim, o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de novembro de 2024. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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