TSTAg-AIRR 12058-57.2016.5.03.0069
Dano material e moral: pensão vitalícia
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Dano material e moral
- Pensão vitalícia
- Plano de saúde
- Doença ocupacional
- Horas in itinere
- Natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DANO MATERIAL E MORAL. PENSÃO VITALÍCIA. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA OCUPACIONAL. 2. HORAS IN ITINERE. NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso, quanto aos temas recorridos, a parte recorrente transcreveu os trechos da decisão recorrida na folha de rosto do recurso de revista, antes das razões recursais e dissociados dos fundamentos pelos quais pretende a reforma do acórdão regional, além de não haver nas razões recursais cotejo analítico para evidenciar que a decisão impugnada violou os dispositivos tidos por violados, logo não foram atendidos os requisitos dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento no aspecto.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Plano de Saúde; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional