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Jurisprudências

STFHC 262.284 AgR

Prisão preventiva: tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006)

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Prisão preventiva
  • Prisão preventiva decretada como Garantia da ordem pública
  • Contemporaneidade da prisão cautelar
  • Constrangimento ilegal inexistente

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006). Prisão preventiva decretada como Garantia da ordem pública. Modus operandi da conduta e possibilidade concreta de reiteração delitiva. Contemporaneidade da prisão cautelar. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.

II. Questão em discussão

2. Ausência dos requisitos para a imposição da prisão preventiva.

3. Contemporaneidade do decreto prisional.

III. Razões de decidir

4. Esta Corte tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no modus operandi do delito e na possibilidade concreta de reiteração delitiva, como na espécie, em que o agravante é acusado de integrar associação voltada à prática de tráfico de drogas, com atuação no “fornecimento de maconha e cocaína a traficantes de menor porte em Tubarão/SC e região”.

5. A contemporaneidade da prisão cautelar não está relacionada, única e exclusivamente, à data do crime supostamente cometido, mas aos atos que comprometem a instrução processual e a ordem pública. Precedentes.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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