STFHC 262.284 AgR
Prisão preventiva: tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006)
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Prisão preventiva decretada como Garantia da ordem pública
- Contemporaneidade da prisão cautelar
- Constrangimento ilegal inexistente
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006). Prisão preventiva decretada como Garantia da ordem pública. Modus operandi da conduta e possibilidade concreta de reiteração delitiva. Contemporaneidade da prisão cautelar. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.
II. Questão em discussão
2. Ausência dos requisitos para a imposição da prisão preventiva.
3. Contemporaneidade do decreto prisional.
III. Razões de decidir
4. Esta Corte tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no modus operandi do delito e na possibilidade concreta de reiteração delitiva, como na espécie, em que o agravante é acusado de integrar associação voltada à prática de tráfico de drogas, com atuação no “fornecimento de maconha e cocaína a traficantes de menor porte em Tubarão/SC e região”.
5. A contemporaneidade da prisão cautelar não está relacionada, única e exclusivamente, à data do crime supostamente cometido, mas aos atos que comprometem a instrução processual e a ordem pública. Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.