TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000526-77.2020.5.08.0208
Penhora de salários e proventos de aposentadoria
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Penhora de salários e proventos de aposentadoria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Mero inconformismo com o teor do acórdão embargado, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator