TSTAIRR 0010913-72.2022.5.03.0095
Prêmio: natureza jurídica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Prêmio
- Natureza jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu pela natureza salarial da parcela paga pela reclamada, ao registro de que a partir do mês do novembro de 2019, essa passou a ser paga com habitualidade e independente do desempenho do reclamante, sendo inaplicável a disposição do art. 457, § 4.º, da CLT. Nessas circunstâncias, a pretensão recursal de reconhecimento da natureza jurídica de prêmio da parcela demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora