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Jurisprudências

TSTAIRR 0010913-72.2022.5.03.0095

Prêmio: natureza jurídica

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu pela natureza salarial da parcela paga pela reclamada, ao registro de que a partir do mês do novembro de 2019, essa passou a ser paga com habitualidade e independente do desempenho do reclamante, sendo inaplicável a disposição do art. 457, § 4.º, da CLT. Nessas circunstâncias, a pretensão recursal de reconhecimento da natureza jurídica de prêmio da parcela demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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