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Jurisprudências

STFHC 267.426 AgR

Impetração contra decisão monocrática do superior tribunal de justiça

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Impetração contra decisão monocrática do superior tribunal de justiça
  • Condenação transitada em julgado
  • Pretendida revisão da dosimetria
  • Ausência de demonstração de teratologia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO, RESISTÊNCIA QUALIFICADA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRETENDIDA REVISÃO DA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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