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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0131300-24.1999.5.02.0072

Execução: penhora de salários, benefícios previdenciários e/ou proventos de aposentadoria

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS, BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TEMA 75 DA TABELA DE IRR DO TST. PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. O acórdão embargado, ao dar provimento à revista do exequente e determinar a penhora de percentual do benefício previdenciário da executada, abordou a controvérsia nos termos do Tema 75 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual, “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Entretanto, para fins de esclarecimentos cumpre ressaltar que o percentual a ser penhorado é limitado a 50% dos rendimentos líquidos, bem como que não pode importar no percebimento de valor inferior ao salário mínimo, de forma que deve ser apurado em liquidação. Inexistindo contrariedade, os embargos de declaração são acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 16 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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