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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 820-72.2014.5.19.0002

Complemento da rmnr: base de cálculo

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. 1. O reclamante insurge-se contra o provimento do recurso de revista da reclamada. A controvérsia cinge-se à possibilidade de inclusão dos adicionais legais e constitucionais (como periculosidade, insalubridade, adicional noturno, horas extras, dentre outros) na base de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), instituída por norma coletiva e paga pela Petrobras. 2. O Pleno do TST, ao julgar o IRR-21900-13.2011.5.21.0012, firmou entendimento no sentido de que tais adicionais não integram a base de cálculo do complemento da RMNR. 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927/RN, transitado em julgado em 1/3/2024, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios adotados pela Petrobras no cálculo do complemento da RMNR observam os princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva sobre a matéria, nos termos do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Prevaleceu, assim, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser considerados no cálculo da parcela. 4. A tese firmada no referido recurso extraordinário possui força vinculante, por tratar-se de recurso interposto contra acórdão proferido em Incidente de Recurso Repetitivo no âmbito do TST, circunstância que atrai a presunção de repercussão geral, conforme expressamente consignado pelo Relator, Ministro Alexandre de Moraes. 5. A jurisprudência do STF, inclusive em sede de diversas reclamações constitucionais, tem reiterado a obrigatoriedade de aplicação do entendimento consolidado no RE 1.251.927, afastando decisões oriundas da Justiça do Trabalho que adotam orientação divergente. 6. No caso concreto , o Tribunal Regional entendeu que os adicionais percebidos pelo empregado não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, em dissonância com o entendimento vinculante da Suprema Corte. 7. Por conseguinte, impõe-se a manutenção da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação as diferenças relativas ao complemento da RMNR e respectivos reflexos. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do reclamante.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

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