TSTEDCiv-Ag-AIRR 100492-18.2021.5.01.0064
Empregada pública: aposentadoria espontânea concedida antes da emenda constitucional nº 103/2019
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Empregada pública
- Aposentadoria compulsória do art. 201, § 16, da constituição federal
- Inaplicabilidade
- Omissão e obscuridade
- Vícios não constatados
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA . EMPREGADA PÚBLICA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA CONCEDIDA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO ART. 201, § 16, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Aposentadoria; Multa por ED Protelatórios; Reintegração de Empregado