STFHC 273.425 AgR
Condenação transitada em julgado: sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Condenação transitada em julgado
- Sucedâneo de revisão criminal
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante, sustentando configurada ilegalidade manifesta a justificar a admissibilidade da impetração, aponta a ausência de defesa técnica eficaz na fase recursal. Postula a reabertura do prazo para interposição de apelação e o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal e veicular.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não pode ser empregado como sucedâneo de revisão criminal.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.