Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 260.488 ED-AgR

Inocorrência de semelhança com o caso tratado no HC 222.141

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Pedido de declaração de nulidade. Pedido do Ministério Público para preservação de dados estáticos. Inocorrência de semelhança com o caso tratado no HC 222.141. Agravo improvido

I. Caso em exame

1. Agravante requer declaração de nulidade em razão de ter o Ministério Público requerido, diretamente, a preservação de dados estáticos pelo prazo de noventa dias.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o caso se assemelha àquele tratado no HC 222.141.

III. Razões de decidir

3. A lei impõe ao provedor o dever de preservar tais dados pelo prazo de um ano ou seis meses. Portanto, não há qualquer nulidade no pleito do Ministério Público, no sentido de que sejam eles preservados pelo prazo de noventa dias.

4. O presente caso não tem semelhança com o debate travado no HC 222.141.

IV. Dispositivo

5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.