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Jurisprudências

STFHC 256.423 AgR

Supressão de instância: ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Revisão criminal. O não pronunciamento de mérito por Tribunal Superior impede o conhecimento da impetração, em razão de supressão de instância. Precedentes. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. No caso concreto, o ingresso no domicílio não violou a constituição federal. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

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