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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RRAg 1805-48.2017.5.09.0088

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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