TSTAg-RRAg 10357-14.2019.5.03.0180
Limites da lide: impossibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Limites da lide
- Interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT 1
- Valor da Causa
- Intervalo 15 Minutos Mulher
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante para determinar que a condenação não seja limitada ao valor atribuído na inicial, devendo ser observados os valores apurados em regular liquidação de sentença. 2. Conforme pontuado na decisão agravada, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os já mencionados princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Causa; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado