STJAgRg no RHC 195.196
Jogo do bicho: rito processual
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Jogo do bicho
- Rito processual
- Ausência de nulidade
- Prescrição
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM Habeas corpus. ARTIGOS 50 E 85 DO DECRETO Nº 3.688/1941. JOGO DO BICHO. Rito processual. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Prescrição. INOCORRÊNCIA. Recurso desprovido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que denegou a ordem.
2. O recorrente alega nulidade do processo pela não adoção do rito da Lei n. 9.099/1995 e prescrição da pretensão punitiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a adoção de rito processual diverso do previsto na Lei n. 9.099/1995 gera nulidade do processo e se houve, por consequência, a prescrição da pretensão punitiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A adoção de procedimento processual mais amplo não gera nulidade do feito, exceto se demonstrado efetivo prejuízo à defesa, o que não ocorreu.
5. A prescrição não se verifica, pois não transcorreram os prazos prescricionais entre os marcos interruptivos: data do fato (13/5/2019), recebimento da denúncia (27/1/2022) e publicação da sentença condenatória (26/9/2023).
6. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da Quinta Turma desta Corte, que não reconhece nulidade sem demonstração de prejuízo.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.