TSTAg-AIRR 0010379-53.2024.5.15.0054
Irregularidade de representação: ausência de procuração do advogado subscritor do recurso de revista
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Ausência de procuração do advogado subscritor do recurso de revista
- Para além, na esteira da jurisprudência pacificada desta c
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIROS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista por irregularidade de representação processual em razão da ausência de procuração do advogado subscritor do apelo. 2. Nos termos da diretriz consolidada na primeira parte da Súmula 383, I, do TST, “é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito”. 3. Para além, na esteira da jurisprudência pacificada desta c. Corte, a procuração ou substabelecimento acostados na ação principal não regulariza a representação nos embargos de terceiros, porquanto se trata de ação autônoma, sujeita ao preenchimento dos pressupostos de forma independente. Precedentes. 4. Na hipótese dos autos, incide efetivamente a primeira parte da diretriz consolidada na Súmula 383, I, do TST. 5. Inaplicável o entendimento consagrado na Súmula 383, II, do TST (art. 76 do CPC), uma vez que não se trata de irregularidade na procuração apresentada, mas de completa inexistência de instrumento de mandato nos autos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora