TSTAg-AIRR 10701-22.2020.5.03.0095
Descumprimento de normas de segurança, higiene e saúde do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Descumprimento de normas de segurança, higiene e saúde do trabalho
- Servidores públicos estatutários
- Competência da justiça do trabalho
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA EM FACE DE ENTE PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DO TRABALHO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, movida contra a Administração Pública, com pretensão de impor ao ente público a obrigação de manter o índice de temperatura efetiva entre 20ºC e 23ºC (art.157, I, da CLT, c/c item 17.5.2, alínea "b", da NR-17), no ambiente de trabalho dos servidores públicos. 2. O Tribunal Regional assinalou e concluiu que: "Trata-se de ação civil pública que tem por objeto o cumprimento das normas relativas à segurança e medicina do trabalho, de modo que não tem relevância a discussão da natureza do vínculo empregatício, tendo em vista que tais medidas não constituem somente direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores regidos pela CLT. (...) Assim, independentemente da natureza jurídica da relação havida entre as partes, a competência para conhecer e decidir a lide é da Justiça do Trabalho, por força do art. 114, I da Constituição, haja vista que o objeto da ação é o cumprimento das normas relativas à segurança e medicina do trabalho, constitucionalmente asseguradas." 3. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a restrição da competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas de interesse de servidores públicos, resultante do decidido pelo STF na ADI 3.395-6, não alcança as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho, cuja causa de pedir seja o descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores. Precedentes da Primeira Turma e da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST. 4. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo réu. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Legitimidade Ativa