TSTAg-AIRR 100704-51.2016.5.01.0343
Pensionamento: dano estético
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Pensionamento
- Dano estético
- Dano moral
- Valor arbitrado
- Nulidade do laudo pericial
- Cerceamento de defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENSIONAMENTO. DANO ESTÉTICO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Verificado que a parte agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que negou seguimento ao apelo, ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e não provido, nos temas. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. MATÉRIA QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. Analisando as razões do pedido de reforma contidas no Recurso de Revista, o que se verifica é que as questões apresentadas não se resumem à fixação de tese jurídica acerca da aplicação do direito objetivo. Denota-se, claramente, que a agravante pretende obter reforma do julgado com base nas provas produzidas nos autos, em especial na alegação de vícios capazes de ensejar a nulidade do laudo pericial. Assim, para se concluir pela tese da reclamada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do apelo, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Dessa forma, a conclusão lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Ainda que por outro fundamento, mantém-se a decisão denegatória do Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Estético; Cerceamento de Defesa; Ônus da Prova