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Jurisprudências

STFHC 261.769 AgR

Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de tribunal superior

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Inviabilidade
  • Homicídio qualificado e três tentativas de homicídio qualificado
  • Pretensão de reconhecimento de continuidade delitiva
  • Impossibilidade
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL SUPERIOR. INVIABILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÊS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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