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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20425-02.2020.5.04.0005

Honorários advocatícios: aplicação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.467/2017. ART. 791-A, CAPUT e § 3º, DA CLT. APLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "honorários advocatícios", tratando-se de reclamação proposta após a vigência da Lei nº13.467/2017, aplica-se o contido no art. 791-A da CLT à condenação dos honorários advocatícios, não há falar na adoção das diretrizes dispostas no art. 14, §1º, da Lei nº 5.584/1970 e na Súmula 219, I, do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica do tema "honorários advocatícios - aplicação do art. 791-A da CLT com redação pela Lei nº13.467/2017", conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios

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