TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 10742-38.2019.5.03.0090
Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ajuda de Custo
- Descontos Previdenciários
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ARTIGO 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015. É sabido que os Embargos de Declaração se prestam a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Destarte, não se admite sua utilização para manifestar mero inconformismo ou rediscutir o mérito da decisão. Sua finalidade precípua é garantir a clareza, a coerência e a completude da decisão judicial. No presente caso, como demonstrado, não se vislumbra qualquer vício a ser sanado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Ajuda de Custo; Descontos Previdenciários