TSTAg-EDCiv-AIRR 1000682-57.2015.5.02.0251
Minutos que antecedem e sucedem a jornada laboral
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada laboral
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Horas in itinere
- Trajeto interno
- Portaria ao local da prestação de serviços
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA LABORAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam o fundamento da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . TRAJETO INTERNO. PORTARIA AO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam o fundamento da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo da reclamada; II) não conhecer do agravo do reclamante.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Devolução / Entrega de Objetos / Documentos; Divisor; Base de Cálculo; Base de Cálculo; Expurgos Inflacionários; Base de Cálculo; Contagem de Minutos Residuais; Cálculo / Repercussão; Honorários Periciais